CONSERV

Perguntas frequentes

Conceito

O CONSERV é um programa inovador de compensação financeira para produtores rurais com excedente de vegetação nativa em suas propriedades, isto é, com áreas acima dos requisitos de reserva legal estabelecidos pelo Código Florestal.

Trata-se de um mecanismo privado e de adesão voluntária, que compensa proprietários rurais por manterem aquela mata que, potencialmente, pode ser suprimida de forma legal.

O objetivo é transformar a mata excedente em um ativo, estabelecendo um valor econômico para o serviço de conservação e criando uma nova opção de renda para o produtor.

O contrato irá operar por um período previamente determinado, com possibilidade de renovação, de acordo com o interesse das partes e a disponibilidade de recursos financeiros.

O CONSERV iniciou sua operação em agosto de 2020 no município de Sapezal, em Mato Grosso, e, nos próximos meses, irá expandir sua operação em mais dois municípios.

As localizações foram estabelecidas a partir de fatores objetivos. Mato Grosso foi escolhido para o programa por três razões: i) é o líder em produção de grãos e carne no país, as duas atividades rurais mais extensivas praticadas no Brasil; ii) tem um excedente de vegetação nativa de aproximadamente 7 milhões de hectares, isto é, matas existentes em propriedades privadas, além da reserva legal; e iii) o estado possui uma estratégia apartidária de integração econômica, ambiental e social intitulada Produzir, Conservar e Incluir.
Atualmente, os produtores rurais não possuem incentivos para manter a mata excedente em pé. Contudo, essas áreas possuem amplo valor e importância ambiental: sua supressão afeta diretamente a temperatura e o nível de chuvas no campo, gerando impacto na própria produção agropecuária. Além disso, sua conservação auxilia na redução de emissão de gases de efeito estufa.

Ao reconhecer o papel fundamental que o produtor rural tem na conservação da floresta, o CONSERV oferece uma alternativa financeira àqueles que desejam manter a mata preservada, além de desenvolver um mecanismo para sua preservação.
Não. O CONSERV recompensa a conservação de mata nativa – área além da reserva legal – que, potencialmente, poderia ser suprimida legalmente. A manutenção da reserva legal é obrigação estabelecida por lei e parâmetro obrigatório para assinatura e continuação do contrato junto ao programa.
Não. Na primeira fase, para facilitar o monitoramento, a elaboração de contratos e simplificar procedimentos, o produtor rural que tenha interesse em participar deve contratar todo o excedente de vegetação nativa dentro de sua propriedade.
O CONSERV é um sistema de pagamento que propõe nova opção de renda ao produtor rural, que pode ser compensado monetariamente mantendo a floresta preservada, além de sua atividade produtiva normal (como carne e grãos).

Este é um mecanismo de adesão voluntária.

Produtores interessados em participar podem entrar em contato com a equipe do CONSERV por meio de formulário no site.
Entre em contato com a equipe do CONSERV para solicitar uma apresentação do mecanismo em seu município e ficar informado sobre as próximas etapas.
O IPAM é um instituto de pesquisa sem fins lucrativos, que estuda, desde 1995, a importância da manutenção das florestas para a produção agropecuária e o equilíbrio climático. Cada projeto é pensado e executado com responsabilidade e fundamentado com análises realizadas por uma equipe competente e especializada, muitas vezes, com a colaboração de parceiros.

O IPAM e seus parceiros nesta iniciativa, como o Woodwell Climate Research Institute (WCRI) e o Environmental Defense Fund (EDF), acreditam que a conservação e a produção devem andar juntas, viabilizando, por exemplo, novos sistemas em que a mata em pé tenha valor financeiro.

Nesse contexto, o CONSERV é um modelo que, após três anos de estudos e diálogos com produtores rurais, testa a compensação dirigida para evitar supressão legal de vegetação nativa. Outras linhas de valorização da mata são estimuladas pelo IPAM em paralelo ao CONSERV, como a regulamentação federal do pagamento por serviços ambientais, entre outros mecanismos.
Há consenso científico de que a vegetação nativa é fundamental na manutenção climática local, regional e global, sendo essencial para manter o ciclo de chuvas e a previsibilidade da produção que, em sua maioria, não é irrigada.

Além disso, as árvores são responsáveis por estocar carbono que, se emitido, aceleraria o processo de mudanças climáticas. Assim, é necessário preservar essas áreas e criar mecanismos para perenizar sua conservação incluindo usos sustentáveis e reconhecimento de outros serviços ecossistêmicos presentes nessas regiões.

Evitar desmatamento é mais eficiente do que restaurar áreas já degradadas, uma vez que são preservados todos os serviços ecossistêmicos existentes e não só o carbono.

A partir da comprovação de que a vegetação nativa tem esse papel fundamental, e que, portanto, possui um valor, passou-se a discutir formas de manter essas matas em pé, inclusive dentro de uma lógica econômica. Nos últimos anos, um mercado voltado à conservação tem crescido em todo o mundo, e a preservação da vegetação nativa tem sido reconhecida como fundamental.

O CONSERV oferece a investidores uma alternativa simples e efetiva, com resultados verificados e impactos positivos no campo.

Funcionamento

O CONSERV é um mecanismo privado de adesão voluntária, que estabelece um valor pela mata excedente em propriedades rurais de acordo com uma série de critérios econômicos e ambientais. O valor a ser pago é estabelecido por fatores técnicos e objetivos.

Após a triagem inicial, caso o produtor seja habilitado, é assinado um contrato que estipula qual área deve ser preservada e qual será a remuneração durante a vigência do contrato.

A entrada de produtores no programa em cada município está condicionada à limitação de recursos disponíveis.

Veja aqui um vídeo explicativo do modelo de negócio aplicado no CONSERV.

Buscamos um equilíbrio entre remunerar os esforços de conservação de produtores rurais e o uso sustentável do solo. O valor será estabelecido de maneira competitiva levando em conta alguns parâmetros fundamentais: valor médio do arrendamento nas regiões previstas pelo CONSERV; atributos ambientais das áreas contratadas; e índice de prioridade para a conservação.
Não. O CONSERV não é um arrendamento, pois não há transferência de responsabilidades sobre as áreas contratadas. Ou seja, os proprietários continuam responsáveis por manter a vegetação intacta. Por outro lado, o conceito é de que haja uma remuneração pela conservação da mata excedente negociada.

O contrato do CONSERV se baseia no de arrendamento. Contudo, nesse modelo proposto, o proprietário rural é remunerado por escolher manter em pé a área de vegetação nativa contratada, ao mesmo tempo em que é responsável por conservá-la no decorrer de todo o contrato.
Nesta fase inicial, o CONSERV seleciona produtores rurais de três municípios para fazer parte do mecanismo. O contrato possui um período predeterminado, passível de ser estendido caso haja interesse de ambas as partes. Após habilitação comprovada e negociação, os produtores aptos assinarão um contrato que estipula qual área deve ser preservada e qual será a sua remuneração durante a vigência contratual.

Para fazer parte do CONSERV, é necessário ter propriedade com vegetação nativa (além da reserva legal) em um dos três municípios de atuação do programa e estar em conformidade fundiária (posse e domínio da terra), ambiental e social.
O contrato possui um período predeterminado, podendo ser renovado e/ou negociado se houver interesse de ambas as partes e recursos financeiros disponíveis.
Os pagamentos são realizados semestralmente, após checagem da situação da área contratada pela equipe do CONSERV.
O acompanhamento é feito em dois níveis: por sensoriamento remoto e, quando necessário, pessoalmente. Uma plataforma digital permite o acompanhamento periódico das propriedades contratadas pela equipe do projeto, a fim de verificar o cumprimento contratual. Esse ambiente também permite interação entre os produtores rurais e o CONSERV, facilitando, assim, a comunicação entre as partes.

Caso haja alguma intercorrência ou dúvida, uma equipe do projeto poderá visitar a propriedade.
Neste momento, o CONSERV considera o tamanho do ativo a ser conservado e contratado, exigindo uma área de mata excedente de pelo menos 200 hectares. Isso ocorre devido a custos de transação na elaboração de contratos, no monitoramento das propriedades contratadas e na efetuação dos pagamentos.

A equipe estuda possibilidades de viabilizar, em breve, o mecanismo para produtores rurais com propriedades menores.
Há uma incidência de tributos na doação. O produtor, no entanto, irá receber um valor líquido já descontados os tributos.
O IPAM é o responsável, uma vez que o CONSERV é um projeto desenvolvido pelo instituto.
Não. Nesta etapa, o CONSERV não remunera reflorestamento.
Durante a vigência do contrato não será permitida nenhuma atividade que degrade ou diminua a área contratada.

Excepcionalidades

Ao entrar para o CONSERV, o produtor assume a responsabilidade de manter a área contratada conservada. Isso supõe medidas de contenção de incêndios, que serão estipuladas no contrato.

No caso de incêndios, o contrato será suspenso e, após avaliação da equipe, pode-se resumir, suspender ou cancelar o contrato, sendo passível de multa, caso o produtor não entre com ações para evitar a propagação do fogo.
O CONSERV estabelece uma relação contratual por um período predeterminado. As condições da rescisão do contrato irão depender de sua motivação. Nas situações em que houver descumprimento do contrato, serão aplicadas sanções estabelecidas no documento. Se a razão for por motivos de força maior, uma análise será feita caso a caso.
No CONSERV, não há alteração dos direitos de uso da propriedade. No entanto, caso haja processo de venda da propriedade, será necessário entrar em contato com a equipe do CONSERV e solicitar a rescisão do contrato.

Outra opção é vender a terra com o contrato: o comprador adquire a fazenda onde o contrato do CONSERV faz parte do negócio. Para realizar tal transferência, o produtor precisará avisar a equipe do CONSERV, antes que a venda ocorra.
Em princípio, o contrato é suspenso e, após análise da cláusula em questão, ele poderá ser cancelado em partes ou em sua totalidade, com risco de multa em ambos os casos.
A equipe do CONSERV fará uma análise que poderá resultar em renegociação ou em cancelamento do contrato com sanções.

O CONSERV não altera regulamentos e legislações vigentes referentes à reserva legal.

Contato

O site é o principal canal de contato com a equipe e para enviar qualquer dúvida relativa ao CONSERV. Basta acessar o formulário em Fale Conosco.

A partir da assinatura do contrato, o proprietário rural também tem à disposição um sistema de comunicação dirigido, em uma plataforma exclusiva para os participantes do projeto [LINK EM BREVE].

Sim. O site possui uma área dedicada à ouvidoria, na qual é possível enviar elogios, sugestões, reclamações e denúncias. A identidade será preservada.